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A Carta da Excelência

Carta & Regulamentação

A Carta da Excelência

A Fédération Française de la Grande Remise (FFGR) é uma associação sem fins lucrativos regida pela lei francesa de 1 de julho de 1901, com alcance mundial. A nossa Carta de Qualidade & Ética e o nosso Regulamento Interno constituem o alicerce do compromisso assumido por cada um dos nossos membros. Estes dois textos de referência, adotados na sua versão de 12 de maio de 2024, definem as exigências de qualidade, de deontologia e de conduta que fazem da pertença à Federação uma promessa de excelência. Impõem-se a todos os membros e complementam os estatutos da associação.

01

Uma exigência de conformidade regulamentar

A pertença à Federação assenta, antes de mais, no respeito escrupuloso do quadro legal. Os membros operadores de transporte comprometem-se a cumprir todas as regulamentações nacionais e locais aplicáveis ao transporte de passageiros. Cada motorista deve ser titular de um cartão profissional válido, emitido pela autoridade competente, que ateste as suas aptidões: carta de condução da categoria correspondente fora do período probatório, ausência de infração grave que implique a perda de pontos da carta e registo sem condenações por furto, fraude, ofensas corporais voluntárias, agressão sexual ou infrações ligadas a estupefacientes. Cada membro compromete-se com o cumprimento absoluto da lei, garantindo uma prática profissional plenamente legítima.

02

O veículo: conforto, segurança e representação

O veículo é a primeira testemunha das nossas exigências. Cada membro assegura que os seus motoristas operam um veículo conforme à regulamentação em vigor, oferecendo as condições de conforto esperadas por uma clientela exigente: de quatro a nove lugares, incluindo o condutor, uma primeira matrícula recente — exceto veículos clássicos, elétricos ou híbridos —, e dimensões e equipamento adequados às necessidades dos passageiros. Os veículos não podem estacionar na via pública sem reserva prévia, sendo a reserva antecipada a regra. Os membros comprometem-se a informar os passageiros da pegada de carbono do seu trajeto e a manter os seus veículos em estado irrepreensível, garantia de limpeza, de segurança e de conforto máximo.

03

A ética do motorista e a relação com o cliente

A ética para com o cliente está intimamente ligada à qualidade do acolhimento e do serviço prestado. O membro da Federação deve apresentar-se de forma irrepreensível, manter-se cortês, calmo e sereno em todas as circunstâncias e conservar o veículo em estado impecável. Compromete-se a honrar qualquer serviço aceite, a agir de boa-fé e com total transparência, e a apresentar-se ao cliente como o motorista da Federação. Abstém-se de partilhar os seus contactos pessoais, de denegrir a associação e de propor tarifas preferenciais destinadas a desviar a clientela. O nosso compromisso é o de um serviço ao cliente exemplar — cortesia, pontualidade e discrição — à altura do prestígio da nossa profissão.

04

Apresentação, traje e conduta

A excelência manifesta-se até no detalhe. A Carta define critérios precisos de apresentação: traje clássico e sóbrio, cuidado e impecável, elegância discreta e aparência irrepreensível. A atitude esperada é a de um profissional sorridente e acolhedor — discreto, fluente em inglês, atento ao conforto do passageiro, encarregando-se da sua bagagem, abrindo-lhe a porta e acompanhando o cliente até ao seu destino. O membro dirige-se sempre ao cliente pelo seu título e apelido e observa um período de cortesia de quinze minutos. Este rigor na apresentação e na conduta traduz o respeito devido a cada passageiro.

05

Seguro, marca e deontologia comercial

Cada membro deve ser titular de um seguro de responsabilidade profissional adequado e válido, garantindo uma proteção completa tanto do profissional como do cliente. Compromete-se a fornecer informações exatas e atualizadas sobre os seus veículos e motoristas. A deontologia comercial é igualmente essencial: o membro abstém-se de prejudicar a imagem da Federação ou de qualquer membro afiliado, de angariar clientes considerados como pertencentes à carteira da Federação ou de um confrade, e de constituir ou arquivar listas de contactos para esse fim. Os membros encarnam os valores da Federação através da sua integridade, honestidade e transparência, colocando a ética no centro da sua ação quotidiana.

06

Formação, controlo de qualidade e compromisso ambiental

Os nossos motoristas são os embaixadores da Federação: pessoas de confiança selecionadas pela sua discrição e fiabilidade — cultas, poliglotas, formadas no saber-fazer da nossa profissão e familiarizadas com os códigos dos setores da hotelaria e do luxo. Cada membro compromete-se a formar-se na qualidade FFGR e a submeter-se a uma avaliação dos seus conhecimentos gerais, linguísticos e topográficos. Um controlo de qualidade constante é assegurado através de verificações e auditorias pontuais, bem como de inquéritos de satisfação. A Federação inscreve ainda a sua ação numa abordagem ambiental: prioridade aos veículos híbridos ou elétricos, formação em condução ecológica e medidas de redução da sua pegada de carbono.

07

Adesão, governação e órgãos

O Regulamento Interno define as regras de funcionamento da associação e a aplicação dos seus estatutos. A adesão está aberta a qualquer pessoa singular ou coletiva que reúna as condições, aceite os estatutos, o Regulamento Interno e o Código de Deontologia, preencha o formulário de adesão e pague a quota anual. A governação organiza-se em torno do Conselho de Administração, do Bureau Executivo e de quatro comissões permanentes — a Comissão da Prática, a Comissão da Formação, a Comissão de Ética e Deontologia e a Comissão da Comunicação — contribuindo cada uma com a sua experiência. As decisões importantes requerem a autorização prévia do Conselho de Administração, num espírito de transparência e de solidariedade.

08

Código de Conduta, denúncias e sanções

O Código de Conduta obriga cada membro a respeitar a Carta de Ética da Federação, a demonstrar uma atitude respeitosa para com os outros membros e qualquer pessoa encontrada no âmbito da associação, e a abster-se de qualquer linguagem injuriosa, racista ou xenófoba, bem como de qualquer comportamento humilhante ou perturbador. Qualquer alegada infração pode ser objeto de uma denúncia dirigida por escrito à Federação; a Comissão de Ética e Deontologia analisa-a num prazo máximo de três meses e apresenta as suas recomendações ao Conselho de Administração. Consoante a gravidade dos factos, as sanções podem ir da advertência e da repreensão à proibição de uso do título de Membro FFGR e dos seus logótipos, até à exclusão temporária ou definitiva da associação.

O Comité FFGR · Versão de 12 de maio de 2024

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